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MZ

MZ

zinco

WH

WH

Trigo

CT

CT

Algodão EUA #2

TIN

TIN

Estanho

SS

SS

Sucata de aço

ZL

ZL

Óleo de soja

SB

SB

soja

RR

RR

Arroz duro

PA

PA

paládio

OA

OA

Aveia

NG

NG

Gás natural

MWU7

MWU7

MGEX Hard Spring Trigo Vermelho, setembro de 2017

MWH7

MWH7

MGEX Trigo Vermelho Hard Spring, março de 2017

MWZ7

MWZ7

MGEX Hard Spring Trigo Vermelho, dezembro de 2017

LB

LB

Lumber

LC

LC

Gado vivo

LE

LE

Conduzir

KEK2017

KEK2017

KC Hard Winter Trigo Vermelho, maio de 2017

KEN2017

KEN2017

KC Hard Winter Trigo Vermelho, julho de 2017

KEZ2016

KEZ2016

KC Hard Winter Trigo Vermelho, dezembro de 2016

HRC

HRC

Bobina de aço laminado a quente

GC

GC

Dourado

FC

FC

Gado Alimentador

CR

CR

Milho

UCC

UCC

Café

CB

CB

Cobalto

DC

DC

Leite Classe III

BA

BA

Cevada

WHUK

WHUK

Trigo (Reino Unido)

HR

HR

Bobina de aço dos EUA

UX

UX

Urânio

US

US

Açucar

SR

SR

aço Vergalhões

ZM

ZM

Refeição de grãos de soja

SI

SI

Prata

PL

PL

Platina

OJ

OJ

Suco de Laranja

NI

NI

Níquel

EBM

EBM

Moagem de trigo

MWK7

MWK7

MGEX Trigo Vermelho Hard Spring, maio de 2017

MWN7

MWN7

MGEX Trigo Vermelho Hard Spring, julho de 2017

MWZ6

MWZ6

MGEX Hard Spring Trigo Vermelho, dezembro de 2016

LRC

LRC

Café Robusta Londres

LH

LH

Porcos magros

KEU2017

KEU2017

KC Hard Winter Trigo Vermelho, setembro de 2017

KEH2017

KEH2017

KC Hard Winter Trigo Vermelho março de 2017

KEZ2017

KEZ2017

KC Hard Winter Trigo Vermelho, dezembro de 2017

IO

IO

Minério de ferro

HO

HO

Óleo de aquecimento

GO

GO

Diesel

CL

CL

Petróleo Bruto WTI

HG

HG

Cobre

UC

UC

Cacau

QL

QL

Carvão

CO

CO

Petróleo Brent

AL

AL

Alumínio

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A High West Capital Partners, LLC só pode oferecer determinadas informações a pessoas que sejam “Investidores Credenciados” e/ou “Clientes Qualificados”, conforme esses termos são definidos nas Leis Federais de Valores Mobiliários aplicáveis. Para ser um “Investidor Credenciado” e/ou um “Cliente Qualificado”, você deve atender aos critérios identificados em UMA OU MAIS das seguintes categorias/parágrafos numerados de 1 a 20 abaixo.

A High West Capital Partners, LLC não pode fornecer qualquer informação sobre seus programas de empréstimo ou produtos de investimento, a menos que você atenda a um ou mais dos seguintes critérios. Além disso, os cidadãos estrangeiros que possam estar isentos da qualificação como Investidor Credenciado nos EUA ainda serão obrigados a atender aos critérios estabelecidos, de acordo com as políticas internas de empréstimos da High West Capital Partners, LLC. A High West Capital Partners, LLC não fornecerá informações nem emprestará a qualquer indivíduo e/ou entidade que não atenda a um ou mais dos seguintes critérios:

1) Pessoa Física com Patrimônio Líquido superior a US$ 1.0 milhão. Uma pessoa física (não uma entidade) cujo patrimônio líquido, ou patrimônio líquido conjunto com seu cônjuge, no momento da compra excede US$ 1,000,000. (Ao calcular o patrimônio líquido, você pode incluir seu patrimônio em bens pessoais e imóveis, incluindo sua residência principal, dinheiro, investimentos de curto prazo, ações e títulos. Sua inclusão de patrimônio em bens pessoais e imóveis deve ser baseada no justo valor de mercado dessa propriedade menos a dívida garantida por essa propriedade.)

2) Indivíduo com renda anual individual de US$ 200,000. Uma pessoa física (não uma entidade) que teve uma renda individual superior a US$ 200,000 em cada um dos dois anos civis anteriores e tem uma expectativa razoável de atingir o mesmo nível de renda no ano atual.

3) Indivíduo com renda anual conjunta de US$ 300,000. Uma pessoa física (não uma entidade) que teve uma renda conjunta com seu cônjuge superior a US$ 300,000 em cada um dos dois anos civis anteriores e tem uma expectativa razoável de atingir o mesmo nível de renda no ano atual.

4) Corporações ou Parcerias. Uma corporação, parceria ou entidade semelhante que tenha mais de US$ 5 milhões em ativos e não tenha sido formada com o propósito específico de adquirir participação na Corporação ou Parceria.

5) Confiança Revogável. Um trust que é revogável por seus concedentes e cada um dos seus concedentes é um Investidor Credenciado, conforme definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

6) Confiança irrevogável. Um trust (que não seja um plano ERISA) que (a) não é revogável por seus concedentes, (b) tem mais de US$ 5 milhões em ativos, (c) não foi formado com o propósito específico de adquirir uma participação, e (d ) é dirigido por uma pessoa que possui tal conhecimento e experiência em questões financeiras e comerciais que tal pessoa é capaz de avaliar os méritos e riscos de um investimento no Trust.

7) IRA ou plano de benefícios semelhantes. Um plano de benefícios IRA, Keogh ou similar que cobre apenas uma única pessoa física que seja um Investidor Credenciado, conforme definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

8) Conta do Plano de Benefícios a Empregados Dirigido pelo Participante. Um plano de benefícios a funcionários direcionado ao participante que investe sob a direção e por conta de um participante que seja um Investidor Credenciado, conforme esse termo é definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

9) Outro Plano ERISA. Um plano de benefícios a funcionários, na acepção do Título I da Lei ERISA, que não seja um plano dirigido aos participantes com ativos totais superiores a US$ 5 milhões ou para o qual as decisões de investimento (incluindo a decisão de comprar uma participação) sejam tomadas por um banco, registrado consultor de investimentos, associação de poupança e empréstimo ou companhia de seguros.

10) Plano de Benefícios Governamentais. Um plano estabelecido e mantido por um estado, município ou qualquer agência de um estado ou município, em benefício de seus funcionários, com ativos totais superiores a US$ 5 milhões.

11) Entidade sem fins lucrativos. Uma organização descrita na Seção 501(c)(3) do Código da Receita Federal, conforme alterado, com ativos totais superiores a US$ 5 milhões (incluindo fundos de doações, anuidades e renda vitalícia), conforme demonstrado pelas demonstrações financeiras auditadas mais recentes da organização .

12) Um banco, conforme definido na Seção 3(a)(2) do Securities Act (seja agindo por conta própria ou na qualidade de fiduciário).

13) Uma associação de poupança e empréstimo ou instituição semelhante, conforme definido na Seção 3(a)(5)(A) do Securities Act (seja agindo por conta própria ou na qualidade de fiduciário).

14) Uma corretora registrada sob o Exchange Act.

15) Uma companhia de seguros, conforme definido na Seção 2(13) do Securities Act.

16) Uma “empresa de desenvolvimento de negócios”, conforme definido na Seção 2(a)(48) da Lei de Sociedades de Investimento.

17) Uma empresa de investimento para pequenas empresas licenciada sob a Seção 301 (c) ou (d) da Lei de Investimento para Pequenas Empresas de 1958.

18) Uma “empresa privada de desenvolvimento de negócios”, conforme definido na Seção 202(a)(22) da Lei de Consultores.

19) Diretor Executivo ou Diretor. Uma pessoa física que seja um diretor executivo, diretor ou sócio geral da Sociedade ou do Sócio Geral, e seja um Investidor Credenciado conforme esse termo é definido em uma ou mais das categorias/parágrafos aqui numerados.

20) Entidade de propriedade integral de investidores credenciados. Uma corporação, parceria, empresa de investimento privado ou entidade semelhante, cujos proprietários de capital próprio sejam uma pessoa física que seja um Investidor Credenciado, conforme esse termo é definido em uma ou mais das categorias/parágrafos aqui numerados.

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