Futuro do gasoduto Dakota Access incerto à medida que a presidência de Biden se aproxima, em 12 de novembro de 2020 às 8h30

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Em novembro 12, 2020
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A eleição do democrata Joseph Biden pode criar mais dores de cabeça para os proprietários do Dakota Access Pipeline (DAPL), que já estão envolvidos em batalhas legais para manter em funcionamento o principal canal de escoamento de petróleo para fora de Dakota do Norte. Sem a linha de 557,000 mil barris por dia, a retirada de petróleo da área, que tem cerca de 1 milhão de bpd de produção, seria muito mais difícil se fosse deixada para os oleodutos e ferrovias mais pequenos existentes. O proprietário controlador da DAPL, Energy Transfer LP, com sede em Dallas, está lutando para manter o oleoduto funcionando depois que um juiz rejeitou sua licença para operar a linha sob um lago de Dakota do Sul que é uma fonte de água para tribos nativas americanas que desejam o fechamento do oleoduto.

Futuro do duto de acesso a Dakota incerto com a aproximação da presidência de BidenA eleição do democrata Joseph Biden pode criar mais dores de cabeça para os proprietários do Dakota Access Pipeline (DAPL), que já estão envolvidos em batalhas legais para manter em funcionamento o principal canal de escoamento de petróleo para fora de Dakota do Norte. Sem a linha de 557,000 mil barris por dia, a retirada de petróleo da área, que tem cerca de 1 milhão de bpd de produção, seria muito mais difícil se fosse deixada para os oleodutos e ferrovias mais pequenos existentes. O proprietário controlador da DAPL, a Energy Transfer LP, com sede em Dallas, está lutando para manter o oleoduto funcionando depois que um juiz rejeitou sua licença para operar a linha sob um lago de Dakota do Sul que é uma fonte de água para tribos nativas americanas que querem o oleoduto fechado.

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1) Pessoa Física com Patrimônio Líquido superior a US$ 1.0 milhão. Uma pessoa física (não uma entidade) cujo patrimônio líquido, ou patrimônio líquido conjunto com seu cônjuge, no momento da compra excede US$ 1,000,000. (Ao calcular o patrimônio líquido, você pode incluir seu patrimônio em bens pessoais e imóveis, incluindo sua residência principal, dinheiro, investimentos de curto prazo, ações e títulos. Sua inclusão de patrimônio em bens pessoais e imóveis deve ser baseada no justo valor de mercado dessa propriedade menos a dívida garantida por essa propriedade.)

2) Indivíduo com renda anual individual de US$ 200,000. Uma pessoa física (não uma entidade) que teve uma renda individual superior a US$ 200,000 em cada um dos dois anos civis anteriores e tem uma expectativa razoável de atingir o mesmo nível de renda no ano atual.

3) Indivíduo com renda anual conjunta de US$ 300,000. Uma pessoa física (não uma entidade) que teve uma renda conjunta com seu cônjuge superior a US$ 300,000 em cada um dos dois anos civis anteriores e tem uma expectativa razoável de atingir o mesmo nível de renda no ano atual.

4) Corporações ou Parcerias. Uma corporação, parceria ou entidade semelhante que tenha mais de US$ 5 milhões em ativos e não tenha sido formada com o propósito específico de adquirir participação na Corporação ou Parceria.

5) Confiança Revogável. Um trust que é revogável por seus concedentes e cada um dos seus concedentes é um Investidor Credenciado, conforme definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

6) Confiança irrevogável. Um trust (que não seja um plano ERISA) que (a) não é revogável por seus concedentes, (b) tem mais de US$ 5 milhões em ativos, (c) não foi formado com o propósito específico de adquirir uma participação, e (d ) é dirigido por uma pessoa que possui tal conhecimento e experiência em questões financeiras e comerciais que tal pessoa é capaz de avaliar os méritos e riscos de um investimento no Trust.

7) IRA ou plano de benefícios semelhantes. Um plano de benefícios IRA, Keogh ou similar que cobre apenas uma única pessoa física que seja um Investidor Credenciado, conforme definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

8) Conta do Plano de Benefícios a Empregados Dirigido pelo Participante. Um plano de benefícios a funcionários direcionado ao participante que investe sob a direção e por conta de um participante que seja um Investidor Credenciado, conforme esse termo é definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

9) Outro Plano ERISA. Um plano de benefícios a funcionários, na acepção do Título I da Lei ERISA, que não seja um plano dirigido aos participantes com ativos totais superiores a US$ 5 milhões ou para o qual as decisões de investimento (incluindo a decisão de comprar uma participação) sejam tomadas por um banco, registrado consultor de investimentos, associação de poupança e empréstimo ou companhia de seguros.

10) Plano de Benefícios Governamentais. Um plano estabelecido e mantido por um estado, município ou qualquer agência de um estado ou município, em benefício de seus funcionários, com ativos totais superiores a US$ 5 milhões.

11) Entidade sem fins lucrativos. Uma organização descrita na Seção 501(c)(3) do Código da Receita Federal, conforme alterado, com ativos totais superiores a US$ 5 milhões (incluindo fundos de doações, anuidades e renda vitalícia), conforme demonstrado pelas demonstrações financeiras auditadas mais recentes da organização .

12) Um banco, conforme definido na Seção 3(a)(2) do Securities Act (seja agindo por conta própria ou na qualidade de fiduciário).

13) Uma associação de poupança e empréstimo ou instituição semelhante, conforme definido na Seção 3(a)(5)(A) do Securities Act (seja agindo por conta própria ou na qualidade de fiduciário).

14) Uma corretora registrada sob o Exchange Act.

15) Uma companhia de seguros, conforme definido na Seção 2(13) do Securities Act.

16) Uma “empresa de desenvolvimento de negócios”, conforme definido na Seção 2(a)(48) da Lei de Sociedades de Investimento.

17) Uma empresa de investimento para pequenas empresas licenciada sob a Seção 301 (c) ou (d) da Lei de Investimento para Pequenas Empresas de 1958.

18) Uma “empresa privada de desenvolvimento de negócios”, conforme definido na Seção 202(a)(22) da Lei de Consultores.

19) Diretor Executivo ou Diretor. Uma pessoa física que seja um diretor executivo, diretor ou sócio geral da Sociedade ou do Sócio Geral, e seja um Investidor Credenciado conforme esse termo é definido em uma ou mais das categorias/parágrafos aqui numerados.

20) Entidade de propriedade integral de investidores credenciados. Uma corporação, parceria, empresa de investimento privado ou entidade semelhante, cujos proprietários de capital próprio sejam uma pessoa física que seja um Investidor Credenciado, conforme esse termo é definido em uma ou mais das categorias/parágrafos aqui numerados.

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