Polônia aumenta luta contra Nord Stream com multa de US$ 7.6 bilhões da Gazprom, em 7 de outubro de 2020 às 8h51

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No October 7, 2020
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(Bloomberg) — O órgão antitruste da Polônia aplicou uma multa de US$ 7.6 bilhões à Gazprom PJSC pelo gasoduto Nord Stream 2, abrindo uma nova frente na amarga batalha política sobre o polêmico projeto de gás. interesses dos consumidores.” Deu à Gazprom e aos seus parceiros 30 dias para rescindir os acordos de financiamento para “restaurar” a concorrência. A multa equivale a 10% da receita anual da empresa, a pena máxima permitida. “A construção do Nord Stream 2 é uma violação clara das regulamentações do mercado”, disse Tomasz Chrostny, chefe do regulador UOKiK, em Varsóvia na quarta-feira. Os preços do gás para os consumidores devem ser “o resultado de uma concorrência leal e, assim que o Nord Stream 2 estiver operacional, é provável que os preços do gás aumentem e haja risco de interrupção do fornecimento”. A Polónia há muito que se opõe à expansão da ligação de gás que liga diretamente a Rússia. à Alemanha, o maior mercado europeu para o combustível, argumentando que isso aprofundaria a dependência da Europa da energia russa. A Gazprom não pôde fornecer comentários imediatos. Suas ações caíram 0.8% em Moscou. Os parceiros da empresa russa no gasoduto também foram multados em 234 milhões de zlotys pela UOKiK. O primeiro-ministro Mateusz Morawiecki disse no mês passado que seu governo está intensificando a pressão sobre a Alemanha para interromper o projeto após o envenenamento do líder da oposição russa Alexey Navalny. No projeto do gasoduto do Mar Báltico, metade do seu custo de 9.5 mil milhões de euros (11.2 mil milhões de dólares) está a ser financiado pela Engie, Royal Dutch Shell Plc, Uniper SE da Alemanha, Wintershall AG e OMV AG da Áustria. do primeiro parágrafo.)Para mais artigos como este, visite-nos em bloomberg.comInscreva-se agora para ficar por dentro da fonte de notícias de negócios mais confiável.©2020 Bloomberg LP,

Polônia aumenta luta contra Nord Stream com multa de US$ 7.6 bilhões da Gazprom(Bloomberg) — O órgão antitruste da Polônia aplicou uma multa de US$ 7.6 bilhões à Gazprom PJSC pelo gasoduto Nord Stream 2, abrindo uma nova frente na amarga batalha política sobre o polêmico projeto de gás. interesses dos consumidores.” Deu à Gazprom e aos seus parceiros 30 dias para rescindir os acordos de financiamento para “restaurar” a concorrência. A multa equivale a 10% da receita anual da empresa, a pena máxima permitida. “A construção do Nord Stream 2 é uma violação clara das regulamentações do mercado”, disse Tomasz Chrostny, chefe do regulador UOKiK, em Varsóvia na quarta-feira. Os preços do gás para os consumidores devem ser “o resultado de uma concorrência leal e, assim que o Nord Stream 2 estiver operacional, é provável que os preços do gás aumentem e haja risco de interrupção do fornecimento”. A Polónia há muito que se opõe à expansão da ligação de gás que liga diretamente a Rússia. à Alemanha, o maior mercado europeu para o combustível, argumentando que isso aprofundaria a dependência da Europa da energia russa. A Gazprom não pôde fornecer comentários imediatos. Suas ações caíram 0.8% em Moscou. Os parceiros da empresa russa no gasoduto também foram multados em 234 milhões de zlotys pela UOKiK. O primeiro-ministro Mateusz Morawiecki disse no mês passado que seu governo está intensificando a pressão sobre a Alemanha para interromper o projeto após o envenenamento do líder da oposição russa Alexey Navalny. No projeto do gasoduto do Mar Báltico, metade do seu custo de 9.5 mil milhões de euros (11.2 mil milhões de dólares) está a ser financiado pela Engie, Royal Dutch Shell Plc, Uniper SE da Alemanha, Wintershall AG e OMV AG da Áustria. do primeiro parágrafo.)Para mais artigos como este, visite-nos em bloomberg.comInscreva-se agora para ficar por dentro da fonte de notícias de negócios mais confiável.©2020 Bloomberg LP

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1) Pessoa Física com Patrimônio Líquido superior a US$ 1.0 milhão. Uma pessoa física (não uma entidade) cujo patrimônio líquido, ou patrimônio líquido conjunto com seu cônjuge, no momento da compra excede US$ 1,000,000. (Ao calcular o patrimônio líquido, você pode incluir seu patrimônio em bens pessoais e imóveis, incluindo sua residência principal, dinheiro, investimentos de curto prazo, ações e títulos. Sua inclusão de patrimônio em bens pessoais e imóveis deve ser baseada no justo valor de mercado dessa propriedade menos a dívida garantida por essa propriedade.)

2) Indivíduo com renda anual individual de US$ 200,000. Uma pessoa física (não uma entidade) que teve uma renda individual superior a US$ 200,000 em cada um dos dois anos civis anteriores e tem uma expectativa razoável de atingir o mesmo nível de renda no ano atual.

3) Indivíduo com renda anual conjunta de US$ 300,000. Uma pessoa física (não uma entidade) que teve uma renda conjunta com seu cônjuge superior a US$ 300,000 em cada um dos dois anos civis anteriores e tem uma expectativa razoável de atingir o mesmo nível de renda no ano atual.

4) Corporações ou Parcerias. Uma corporação, parceria ou entidade semelhante que tenha mais de US$ 5 milhões em ativos e não tenha sido formada com o propósito específico de adquirir participação na Corporação ou Parceria.

5) Confiança Revogável. Um trust que é revogável por seus concedentes e cada um dos seus concedentes é um Investidor Credenciado, conforme definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

6) Confiança irrevogável. Um trust (que não seja um plano ERISA) que (a) não é revogável por seus concedentes, (b) tem mais de US$ 5 milhões em ativos, (c) não foi formado com o propósito específico de adquirir uma participação, e (d ) é dirigido por uma pessoa que possui tal conhecimento e experiência em questões financeiras e comerciais que tal pessoa é capaz de avaliar os méritos e riscos de um investimento no Trust.

7) IRA ou plano de benefícios semelhantes. Um plano de benefícios IRA, Keogh ou similar que cobre apenas uma única pessoa física que seja um Investidor Credenciado, conforme definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

8) Conta do Plano de Benefícios a Empregados Dirigido pelo Participante. Um plano de benefícios a funcionários direcionado ao participante que investe sob a direção e por conta de um participante que seja um Investidor Credenciado, conforme esse termo é definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

9) Outro Plano ERISA. Um plano de benefícios a funcionários, na acepção do Título I da Lei ERISA, que não seja um plano dirigido aos participantes com ativos totais superiores a US$ 5 milhões ou para o qual as decisões de investimento (incluindo a decisão de comprar uma participação) sejam tomadas por um banco, registrado consultor de investimentos, associação de poupança e empréstimo ou companhia de seguros.

10) Plano de Benefícios Governamentais. Um plano estabelecido e mantido por um estado, município ou qualquer agência de um estado ou município, em benefício de seus funcionários, com ativos totais superiores a US$ 5 milhões.

11) Entidade sem fins lucrativos. Uma organização descrita na Seção 501(c)(3) do Código da Receita Federal, conforme alterado, com ativos totais superiores a US$ 5 milhões (incluindo fundos de doações, anuidades e renda vitalícia), conforme demonstrado pelas demonstrações financeiras auditadas mais recentes da organização .

12) Um banco, conforme definido na Seção 3(a)(2) do Securities Act (seja agindo por conta própria ou na qualidade de fiduciário).

13) Uma associação de poupança e empréstimo ou instituição semelhante, conforme definido na Seção 3(a)(5)(A) do Securities Act (seja agindo por conta própria ou na qualidade de fiduciário).

14) Uma corretora registrada sob o Exchange Act.

15) Uma companhia de seguros, conforme definido na Seção 2(13) do Securities Act.

16) Uma “empresa de desenvolvimento de negócios”, conforme definido na Seção 2(a)(48) da Lei de Sociedades de Investimento.

17) Uma empresa de investimento para pequenas empresas licenciada sob a Seção 301 (c) ou (d) da Lei de Investimento para Pequenas Empresas de 1958.

18) Uma “empresa privada de desenvolvimento de negócios”, conforme definido na Seção 202(a)(22) da Lei de Consultores.

19) Diretor Executivo ou Diretor. Uma pessoa física que seja um diretor executivo, diretor ou sócio geral da Sociedade ou do Sócio Geral, e seja um Investidor Credenciado conforme esse termo é definido em uma ou mais das categorias/parágrafos aqui numerados.

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