Rivian começa a aceitar pedidos de coleta, com preços superiores ao Tesla Cybertruck, em 12 de novembro de 2020 às 4h26

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Em novembro 12, 2020
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Rivian começou a aceitar encomendas de três modelos de sua picape elétrica, incluindo uma versão de lançamento de seus modelos RIT e RIS. O que aconteceu: As versões especiais de lançamento da montadora apoiada pela Amazon.com, Inc (NASDAQ: AMZN) estarão disponíveis para entrega até o verão do próximo ano e custará US$ 75,000 para o modelo R1T e US$ 77,500 para o modelo R1S. Ambas as variantes têm um alcance de mais de 300 milhas. A faixa de preço para veículos com configuração Explorer começa em US$ 67,500 e chega a US$ 77,500 para a configuração Adventurer. No lançamento, todos os veículos virão com pacotes de mais de 300 milhas, mas Rivian disse que um pacote de mais de 400 milhas R1T estará disponível a partir de janeiro de 2022. R250T e R1S com faixa de preço mais baixo de mais de 1 milhas também são esperados naquele momento. previsto para começar em janeiro de 2022. Por que é importante: O preço exato do modelo básico de mais de 250 milhas da Rivian ainda não é conhecido, mas será inferior a US$ 67,500. : TSLA).O Tesla Cybertruck com motor único e tração traseira, com alcance de mais de 250 milhas, custa US$ 39,900, enquanto o modelo Tri-Motor com tração nas quatro rodas, com alcance de mais de 500 milhas, custa US$ 69,900. Adicionar a direção autônoma ao Cybertruck custa US$ 10,000 adicionais. O caminhão F-150 totalmente elétrico da Ford Motor Company (NYSE: F) será adicionado ao mix de caminhões elétricos disponíveis em 2022. Foto cortesia de Rivian Veja mais de Benzinga * Clique aqui para negociações de opções de Benzinga * Bitcoin vendo consolidação, mas pode flertar com a marca K recorde antes do Natal, afirma o analista * Google oferece kits Stadia gratuitos para assinantes do YouTube Premium enquanto a guerra de jogos em nuvem esquenta (C) 2020 Benzinga.com. Benzinga não fornece consultoria de investimento. Todos os direitos reservados.,

Rivian começa a receber pedidos de coleta, com preços que superam o Tesla CybertruckRivian começou a aceitar encomendas de três modelos de sua picape elétrica, incluindo uma versão de lançamento de seus modelos RIT e RIS. O que aconteceu: As versões especiais de lançamento da montadora apoiada pela Amazon.com, Inc (NASDAQ: AMZN) estarão disponíveis para entrega até o verão do próximo ano e custará US$ 75,000 para o modelo R1T e US$ 77,500 para o modelo R1S. Ambas as variantes têm um alcance de mais de 300 milhas. A faixa de preço para veículos com configuração Explorer começa em US$ 67,500 e chega a US$ 77,500 para a configuração Adventurer. No lançamento, todos os veículos virão com pacotes de mais de 300 milhas, mas Rivian disse que um pacote de mais de 400 milhas R1T estará disponível a partir de janeiro de 2022. R250T e R1S com faixa de preço mais baixo de mais de 1 milhas também são esperados naquele momento. previsto para começar em janeiro de 2022. Por que é importante: O preço exato do modelo básico de mais de 250 milhas da Rivian ainda não é conhecido, mas será inferior a US$ 67,500. : TSLA).O Tesla Cybertruck com motor único e tração traseira, com alcance de mais de 250 milhas, custa US$ 39,900, enquanto o modelo Tri-Motor com tração nas quatro rodas, com alcance de mais de 500 milhas, custa US$ 69,900. Adicionar a direção autônoma ao Cybertruck custa US$ 10,000 adicionais. O caminhão F-150 totalmente elétrico da Ford Motor Company (NYSE: F) será adicionado ao mix de caminhões elétricos disponíveis em 2022. Foto cortesia de Rivian Veja mais de Benzinga * Clique aqui para negociações de opções de Benzinga * Bitcoin vendo consolidação, mas pode flertar com a marca K recorde antes do Natal, afirma o analista * Google oferece kits Stadia gratuitos para assinantes do YouTube Premium enquanto a guerra de jogos em nuvem esquenta (C) 2020 Benzinga.com. Benzinga não fornece consultoria de investimento. Todos os direitos reservados.

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1) Pessoa Física com Patrimônio Líquido superior a US$ 1.0 milhão. Uma pessoa física (não uma entidade) cujo patrimônio líquido, ou patrimônio líquido conjunto com seu cônjuge, no momento da compra excede US$ 1,000,000. (Ao calcular o patrimônio líquido, você pode incluir seu patrimônio em bens pessoais e imóveis, incluindo sua residência principal, dinheiro, investimentos de curto prazo, ações e títulos. Sua inclusão de patrimônio em bens pessoais e imóveis deve ser baseada no justo valor de mercado dessa propriedade menos a dívida garantida por essa propriedade.)

2) Indivíduo com renda anual individual de US$ 200,000. Uma pessoa física (não uma entidade) que teve uma renda individual superior a US$ 200,000 em cada um dos dois anos civis anteriores e tem uma expectativa razoável de atingir o mesmo nível de renda no ano atual.

3) Indivíduo com renda anual conjunta de US$ 300,000. Uma pessoa física (não uma entidade) que teve uma renda conjunta com seu cônjuge superior a US$ 300,000 em cada um dos dois anos civis anteriores e tem uma expectativa razoável de atingir o mesmo nível de renda no ano atual.

4) Corporações ou Parcerias. Uma corporação, parceria ou entidade semelhante que tenha mais de US$ 5 milhões em ativos e não tenha sido formada com o propósito específico de adquirir participação na Corporação ou Parceria.

5) Confiança Revogável. Um trust que é revogável por seus concedentes e cada um dos seus concedentes é um Investidor Credenciado, conforme definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

6) Confiança irrevogável. Um trust (que não seja um plano ERISA) que (a) não é revogável por seus concedentes, (b) tem mais de US$ 5 milhões em ativos, (c) não foi formado com o propósito específico de adquirir uma participação, e (d ) é dirigido por uma pessoa que possui tal conhecimento e experiência em questões financeiras e comerciais que tal pessoa é capaz de avaliar os méritos e riscos de um investimento no Trust.

7) IRA ou plano de benefícios semelhantes. Um plano de benefícios IRA, Keogh ou similar que cobre apenas uma única pessoa física que seja um Investidor Credenciado, conforme definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

8) Conta do Plano de Benefícios a Empregados Dirigido pelo Participante. Um plano de benefícios a funcionários direcionado ao participante que investe sob a direção e por conta de um participante que seja um Investidor Credenciado, conforme esse termo é definido em uma ou mais das outras categorias/parágrafos aqui numerados.

9) Outro Plano ERISA. Um plano de benefícios a funcionários, na acepção do Título I da Lei ERISA, que não seja um plano dirigido aos participantes com ativos totais superiores a US$ 5 milhões ou para o qual as decisões de investimento (incluindo a decisão de comprar uma participação) sejam tomadas por um banco, registrado consultor de investimentos, associação de poupança e empréstimo ou companhia de seguros.

10) Plano de Benefícios Governamentais. Um plano estabelecido e mantido por um estado, município ou qualquer agência de um estado ou município, em benefício de seus funcionários, com ativos totais superiores a US$ 5 milhões.

11) Entidade sem fins lucrativos. Uma organização descrita na Seção 501(c)(3) do Código da Receita Federal, conforme alterado, com ativos totais superiores a US$ 5 milhões (incluindo fundos de doações, anuidades e renda vitalícia), conforme demonstrado pelas demonstrações financeiras auditadas mais recentes da organização .

12) Um banco, conforme definido na Seção 3(a)(2) do Securities Act (seja agindo por conta própria ou na qualidade de fiduciário).

13) Uma associação de poupança e empréstimo ou instituição semelhante, conforme definido na Seção 3(a)(5)(A) do Securities Act (seja agindo por conta própria ou na qualidade de fiduciário).

14) Uma corretora registrada sob o Exchange Act.

15) Uma companhia de seguros, conforme definido na Seção 2(13) do Securities Act.

16) Uma “empresa de desenvolvimento de negócios”, conforme definido na Seção 2(a)(48) da Lei de Sociedades de Investimento.

17) Uma empresa de investimento para pequenas empresas licenciada sob a Seção 301 (c) ou (d) da Lei de Investimento para Pequenas Empresas de 1958.

18) Uma “empresa privada de desenvolvimento de negócios”, conforme definido na Seção 202(a)(22) da Lei de Consultores.

19) Diretor Executivo ou Diretor. Uma pessoa física que seja um diretor executivo, diretor ou sócio geral da Sociedade ou do Sócio Geral, e seja um Investidor Credenciado conforme esse termo é definido em uma ou mais das categorias/parágrafos aqui numerados.

20) Entidade de propriedade integral de investidores credenciados. Uma corporação, parceria, empresa de investimento privado ou entidade semelhante, cujos proprietários de capital próprio sejam uma pessoa física que seja um Investidor Credenciado, conforme esse termo é definido em uma ou mais das categorias/parágrafos aqui numerados.

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